terça-feira, 14 de abril de 2015

Lei nº 11.796, de 2008 (Dia Nacional dos Surdos)



Lei nº 11.796, de 29 de Outubro de 2008


Institui o Dia Nacional dos Surdos.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff
DOU de 30.10.2008

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